Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
Q QIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA
- 45.373.062/0001-87
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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