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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

GASTRONOMIA BY ANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca GASTRONOMIA BY ANA
Processo INPI
907130348
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GASTRONOMIA BY ANA LTDA - ME
01.167.443/0001-34
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2395Arquivamento29/11/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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