Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
FFG FARINHA FRUTAS E GRÃOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FURUTA INDUSTRIAS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP.
- 02.560.512/0001-38
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)