Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
AZZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
- 02.952.192/0001-61
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)