Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
MEDGAUZE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'SP MARCAS - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS HOSPITALARES LTDA - EPP'
- 11.026.207/0001-51
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)