AVIVA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829814620 (AVEVA), Processo 901836605 (AVIVA BRASIL) e Processo 829814680 (AVEVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 905834984, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160118182 (06/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FAST FORWARD VIAGENS E TURISMO LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Nomeado procurador WILSON SILVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2374IndeferimentoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2374Petição05/07/2016
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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