Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
Processo nº 907106951
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADBENS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 20.348.428/0001-37
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)