Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
BAR E CHOPERIA PARAÍSO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 828403864 (ÁGUA MINERAL NATURAL SERRA PARAISO), Processo 905355385 (Águas do Paraíso), Processo 906129354 (ÁGUA MINERAL PARAÍSO), Processo 903823632 (ÁGUA MINERAL PARAÍSO) e Petição 850150219458 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821752545 (VIÑA PARAISO)
Sobre a marca
- Titular
- Evelyn de Matos ME
- 03.948.232/0001-64
- Procurador ou escritório
- IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2374SobrestamentoEsta publicação05/07/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)