Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
Interação
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTER-AÇÃO CONSULTORIA E PESQUISA DE MARKETING EIRELI
- 10.289.220/0001-30
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)