ITA CHOCO MONSTER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905758404 (JUICE MONSTER), Processo 827945000 (MONSTER ENERGY), Processo 830422625 (PROTEIN MONSTER) e Processo 840115563 (MONSTER DETOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140087744 (13/05/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: Monster Energy Company Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- LATICÍNIOS ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 38.532.537/0001-75
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2374IndeferimentoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2374Petição05/07/2016
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)