Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
DAS TRANSPORTE E LOGÍSTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAMIAO APARECIDO DOS SANTOS - ME
- 14.670.458/0001-62
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)