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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

NEOLUMINA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2374, 5 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

NEOLUMINA
Processo INPI
906860342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DIVCOM S.A.
03.755.215/0001-00
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374RegistroEsta publicação05/07/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2367Deferimento17/05/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2246Publicação21/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)