Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
CENTRO DE VIVENCIA SOLAR FLOR DE LIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE VIVENCIA SOLAR FLOR DE LIS LTDA ME
- 09.619.836/0001-43
- Procurador ou escritório
- Continental Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2374RegistroEsta publicação05/07/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)