Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
SANTA FLOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA FLOR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP
- 15.059.109/0001-71
- Procurador ou escritório
- LM PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2374RegistroEsta publicação05/07/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)