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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

Ana Rafaela

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Ana Rafaela
Processo INPI
906698715
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CNA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA EPP
13.145.574/0001-08
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
30 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2400Arquivamento03/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2362Exigência12/04/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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