Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
MODA MARINGÁ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DE MARINGÁ
- 80.898.257/0001-41
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 26 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3- RPI nº 2374RegistroEsta publicação05/07/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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