Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
RECICLARTE CARIOCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Reciclarte Carioca Comércio, Consultoria e Serviços Ltda - ME.
- 18.518.968/0001-70
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)