Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
nova era
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ERA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - ME
- 96.342.241/0001-98
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2374ArquivamentoEsta publicação05/07/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.