Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
KISLLA ATÉ A GARRAFA É COISA FINA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
KISLLA ATÉ A GARRAFA É COISA FINA
- Processo INPI
- 905297130
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP.
- 03.408.722/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2374IndeferimentoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.