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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

Amarelo Bordô

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Amarelo Bordô
Processo INPI
905143949
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2400Arquivamento03/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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