Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
PALPITEROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130138915 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bernardo Augusto Gonçalves Santos Cessionário: PALPITEROS MÍDIA ELETRÔNICA S.A.
Sobre a marca
- Titular
- PALPITEROS MÍDIA ELETRÔNICA S.A.
- 15.041.967/0001-99
- Procurador ou escritório
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2374Petição05/07/2016
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.