Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
CONCRECIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESINAC INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA
- 59.339.515/0001-63
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 31 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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