Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
Terra Flor
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901197874 (terra flor) e Processo 900358688 (TERRA-FLOR)
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2374SobrestamentoEsta publicação05/07/2016
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.