Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
IPCONS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IPCONS INFORMATICA PLANEJADA E CONSULTORIA LTDA-EPP
- 12.056.386/0001-32
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.