CABOCLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824336151, 825274060, 825722080 e 826299881. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006655017 (CABOCLO), Processo 811769488 (CABOCLO), Processo 829735402 (CAFÉ CABOCLO), Processo 818372060 (CABOCLA DO CAMPO) e Processo 006564267 (CABOCLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi corrigido a partir da imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO INDUSTRIA DE CACHACA SANTA CRISTINA LTDA
- 29.988.268/0001-65
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2374IndeferimentoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.