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Dado oficial do INPI

CABOCLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CABOCLA

ST13

BR500000903349167

Classe

33

Pedido

903349167

Registro

903349167

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/11
  2. Publicação05/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido05/07/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/07/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/07/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

03/02/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGRO INDUSTRIA DE CACHACA SANTA CRISTINA LTDA

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824336151, 825274060, 825722080 e 826299881. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006655017 (CABOCLO), Processo 811769488 (CABOCLO), Processo 829735402 (CAFÉ CABOCLO), Processo 818372060 (CABOCLA DO CAMPO) e Processo 006564267 (CABOCLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi corrigido a partir da imagem da marca apresentada.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga o requerente se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão do termo ?cachaça?, uma vez que a expressão é indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Em caso afirmativo, apresente nova imagem da marca ou etiqueta.

RPI 2362

12/04/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110428534 (visualizar no Portal INPI), de 06/06/2011

RPI 2138

27/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2100

05/04/2011

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