Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
NIKOLAI VODKA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DREAM BRANDS DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA.
- 11.093.502/0001-20
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2374ArquivamentoEsta publicação05/07/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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