Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
D & G DIEGO & GABRIEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. Z. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.