Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
B.BLEND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- B. BLEND MÁQUINAS E BEBIDAS S.A.
- 22.172.203/0001-06
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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