Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
MMA INTERNET E SISTEMAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência, foram excluídos os itens DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL; PROJETO DE REDE e alterada a classe de 42 para 38 a fim de se adequar ao serviço de PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET, o qual será assinalado pela pretensa marca.
Sobre a marca
- Titular
- SPEED SERVICOS DE INTERNET LTDA
- 14.031.154/0001-55
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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