Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
BALSAMO SUCUPIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DAS ERVAS LTDA - ME
- 15.743.820/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.