Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
PORTAL FÁCIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado à especificação o termo "desenvolvimento de" para melhor adequação do serviço declarado à NCL(10) 42 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ACTON COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
- 07.051.313/0001-18
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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