DIAMANT SHOES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821626957. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901898023 (DIAMENT) e Processo 800163540 (DIAMANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120116494 (20/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CALÇADOS DIAMANTE LTDA Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:DESPACHO DE ALTERAÇÃO DE SEDE, PUBLICADO NA RPI 2347 DE 29/12/2015, UMA VEZ QUE O PROCESSO FOI AFETADO INCORRETAMENTE
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS DIAMANTE LTDA
- 07.434.503/0001-14
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2374IndeferimentoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2374Despacho anulado05/07/2016
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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