Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
Processo nº 830897399
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARGILA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
- 05.037.831/0001-51
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.