MODERN AMUSEMENT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830897100
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130142296 (22/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Icon Modern Amusement LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SE
Sobre a marca
- Titular
- Icon Modern Amusement LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2374PetiçãoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.