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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

OX ECO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016NominativaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 03

Sinal publicado

OX ECO
Processo INPI
826367682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130034605 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J&F INVESTIMENTOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
08.505.736/0001-23
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520Renovação24/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2374PetiçãoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1855Transferência25/07/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.