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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

WYNN MACAU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2374, 5 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

WYNN MACAU
Processo INPI
826216862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130113861 (18/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WINN ADMINISTRADORA DE HOTEIS E CONSULTORIA LTDA Procurador: Alexandre Marques Rola Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
WYNN RESORTS HOLDINGS, LLC.
Data de depósito
22 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2500Recurso negado04/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374CaducidadeEsta publicação05/07/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2346Exigência22/12/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2224Caducidade20/08/2013

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.