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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

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Processo INPI
825336910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 18070043339 (10/07/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: HEBER PARTICIPAÇÕES S.A

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Sobre a marca

Titular
OXS BRASIL IMP E EXP DE COSMETICOS LTDA EPP
14.391.929/0001-01
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2451Extinção26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2374DespachoEsta publicação05/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2305Exigência10/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1919Nulidade16/10/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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