MOÇA BONITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822250730 (MOÇA BONITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores "822254417 - MOÇA BONITA", "822942224 - MOÇA BONITA", "822918650 - MOÇA BONITA MODA FEMININA", considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- REGINALDO CASARIN ALBERTO - ME
- 03.983.402/0001-41
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2374IndeferimentoEsta publicação05/07/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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