Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
MALHARIA E CONFECÇOES REBEK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016NominativaPedido definitivamente arquivado
Sinal publicado
MALHARIA E CONFECÇOES REBEK
- Processo INPI
- 821987062
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MALHARIA E CONFECÇÕES REBEK LTDA ME
- 78.987.112/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1999
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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