12 DE OUTUBRO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821834371
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090173408 (22/01/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) Requerente: COLÉGIO LAPA S/C LTDA Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado, que determinou a anulação do deferimento do pedido de registro em referência.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810070035917 (30/04/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DOZE DE OUTUBRO LTDA Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado, que determinou a anulação do deferimento do pedido de registro em referência.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000704 (21/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido autoral para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro de marca n.º 821834371, depositada na classe 41:10, de titularidade da empresa ré. Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 2008.51.01.812735-3 INPI n.º 52400.000470/09.
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO LAPA S/C LTDA
- 67.643.254/0001-07
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
9- RPI nº 2374Judicial05/07/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2374PetiçãoEsta publicação05/07/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2374PetiçãoEsta publicação05/07/2016
Ato de prejudicar petição
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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