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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

Processo nº 800300513

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
800300513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150008590 (14/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS MRS LTDA Procurador: Maria do Rosário de Lima Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CALOC PARTICIPACOES EIRELI
31.411.391/0001-60
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
17 de outubro de 1980

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374RenovaçãoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1627Transferência12/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1410Despacho anulado30/12/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1400Exigência30/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1255Renovação20/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 743Registro15/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 726Retribuição decenal18/09/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.