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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

EPELIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2374, 5 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EPELIN
Processo INPI
3188299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150006648 (12/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Parke, Davis & Company LLC Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
VIATRIS SPECIALTY LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de agosto de 1938

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374RenovaçãoEsta publicação05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1271Renovação11/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 747Renovação12/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 747Transferência12/02/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.