Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
Processo nº 911110968
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SAFETY WORLD BRASIL EIRELI - ME
- 18.356.265/0001-92
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
1- RPI nº 2373ArquivamentoEsta publicação28/06/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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