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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

AGRITONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

AGRITONE
Processo INPI
907095038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
07.467.822/0001-26
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
5 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)