Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
Rede Novo Tempo de Comunicação
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45
Sinal publicado
Rede Novo Tempo de Comunicação
- Processo INPI
- 907093418
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente PROCURAÇÃO na qual a empresa requerente REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO (CNPJ N° 01385423000130) figure como OUTORGANTE, e o Sr. Lucas dos Santos Lins, praticante do ato de protocolo do presente pedido de registro de marca figure como OUTORGADO, com qualificação completa do signatário e contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data igual ou anterior à data de depósito do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO
- 01.385.423/0001-30
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2373ExigênciaEsta publicação28/06/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)