Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
Ótica Preferida
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserido no sistema dados da procuradora, conforme documento apresentado no pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICA PREFERIDA LTDA
- 28.999.456/0001-26
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)