Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
PRINT TRANSPORTE INTELIGENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTADORA PRINT LTDA
- 06.134.846/0001-09
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)