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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

CASA DA DEPILADORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907080812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DONA PELE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
13.227.874/0001-28
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2251Publicação25/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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