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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

ULTRAESQUADRIA PORTAS E JANELAS DE ALUMÍNIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 06

Sinal publicado

Processo INPI
907074740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "ULTRAESQUADRIA PORTAS E JANELAS DE ALUMÍNIO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
METALÚRGICA NOVA METAL LTDA. - ME
09.228.626/0001-24
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2251Publicação25/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)